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AGE aprova ação judicial para impedir nomeações de dois diretores indicados à Diretoria da ANA


Nesta terça-feira, 12 de abril, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada pela Aságuas aprovou a abertura de uma ação judicial para impedir a nomeação de dois diretores indicados e aprovados em sabatina do Senado para compor a Diretoria Colegiada da ANA. Segundo o debate realizado entre os 62 associados presentes na AGE, e que contou com a presença do assessor jurídico da Aságuas, Leandro Madureira, os sabatinados Filipe de Mello Sampaio Cunha e Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro não apresentam os requisitos mínimos previstos em lei para ocupar um cargo de direção, sobretudo em uma Agência como a ANA, com toda a sua complexidade.


Segundo o assessor Leandro, os currículos de todos os diretores indicados e sabatinados foram criteriosamente analisados, e entre eles, o repertório profissional de Ana Carolina Argolo e Filipe de Mello Sampaio Cunha não cumpre com os requisitos formais mínimos exigidos. Ana Carolina não tem 10 anos de formada e nem experiência na área de recursos hídricos e saneamento básico, requisito mínimo previsto na Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019). Já Filipe de Mello Sampaio não exerceu docência em área conexa ao campo de atividade da ANA, entre elas gestão e regulação de recursos hídricos, segurança de barragem e regulação de saneamento básico, tampouco tem experiência profissional nestes temas.


Além disso, os dois indicados têm questões de parentesco com gestores públicos que tornam a nomeação deles questionável em razão de possível nepotismo. Ana Carolina tem uma suposta relação de parentesco com o Secretário Executivo da Casa Civil, Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro; e Filipe de Mello é irmão do Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.


Apenas um associado apresentou argumentações contrárias à judicialização dos dois indicados a diretores da ANA. Para ele, à época da nomeação da ex-diretora presidente da ANA, Christianne Dias, não houve movimento dos associados para a sua judicialização. Essa justificativa foi contestada por diversos servidores presentes na AGE, com o argumento de que à época não havia ainda sido elaborada e publicada a Lei Geral das Agências, que trouxe critérios objetivos sobre essa questão, possibilitando agora a judicialização.


Até quinta-feira (14), a Assessoria Jurídica da Aságuas irá analisar e preparar o instrumento jurídico para entrar com uma ação judicial contra as nomeações. Mais informações sobre o tema serão divulgadas em breve.


Acompanhe os canais de Comunicação da Aságuas e fique por dentro das discussões.

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