Nesta semana (11) a Aságuas abre o Nosso Estatuto para falar sobre um assunto específico tratado no Art.7º do seu regimento: as penalidades. Até o momento, foi informado por meio de pílulas semanais os deveres e direitos dos(as) associados(as), assim como o da Associação. Mas agora chegou o momento de mencionar as formas de punição, caso estes deveres e direitos não sejam cumpridos.
O Art.7º é composto por três incisos, que dispõem sobre as formas de punição direcionadas ao associado(a) no caso de infração às disposições estatutárias e às deliberações da Assembleia Geral. Desse modo, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, observado o procedimento disposto no Regimento Interno:
I - advertência por escrito;
II - suspensão de até 60 (sessenta) dias;
III - exclusão do quadro social.
A punição é dada de forma consecutiva. Ou seja, o associado(a) só poderá levar uma suspensão caso já tenha levado uma advertência por escrito, e assim por diante. Portanto, a penalidade de exclusão do(a) associado(a) do quadro social da Associação só acontece caso as duas primeiras penalidades já tenham sido aplicadas.
Para saber mais, acesse o estatuto no site.
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