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Manifestação da Aságuas à MP 1154/2023

Atualizado: 26 de mai. de 2023


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GESTÃO DA ÁGUA EM RISCO

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA está sob disputa fisiológica, quando sua posição na estrutura governamental deveria ser pensada para atender os interesses das políticas públicas nas quais tem atribuições. Originalmente criada para ser protagonista da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (promulgada em complemento à Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, de 1981), foi, no decorrer de sua existência, recebendo atribuições na Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB e no Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab. Em contrapartida, não tem recebido apoio governamental para aumentar – ou ao menos repor – seu quadro de servidores efetivos ou ajustar o seu orçamento para fazer frente a cada uma das novas atribuições, mormente aquelas relacionadas à normatização de referência do saneamento, setor que tem levantado os maiores e mais contundentes ataques à ação regulatória da ANA.


A história recente evidencia um processo paulatino de enfraquecimento da ANA. Em par à evolução de um desmonte amplo das políticas ambientais e de interesses difusos, como as indigenistas ou de saúde pública - apenas para citar dois exemplos - o serviço público tem sido atacado em diversas frentes. Em alguns momentos, as servidoras e servidores públicos são responsabilizados pela morosidade dos serviços prestados ou do elevado custo da folha de pagamento; em outros é a figura das agências na forma de autarquias que contraria a pauta setorial.


Nesse contexto, a MP nº 1154/2023 reformou a estrutura ministerial para refletir as propostas do atual governo defendidas à época da campanha eleitoral. A pauta ambiental volta a se fortalecer, o tema das mudanças do clima passa a integrar a pauta e a própria estrutura ministerial, a ANA e toda a PNRH são devolvidas ao MMA e o Brasil volta a se relacionar com a comunidade internacional e a ter acesso a fundos vedados ao Brasil pré 2023. No MMA, a ANA retoma integralmente sua capacidade regulatória e se afasta do risco de captura setorial. O Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH) é, em sua essência (graças à Lei nº 9433/1997) descentralizado, participativo, reconhece o valor econômico da água e os usos múltiplos, inclusive os usos intergeracionais. A pauta do MMA é em defesa de um interesse social amplo e difuso: o meio ambiente, o clima e os povos tradicionais.


A atual revisão da MP nº 1154 de 2023, com proposta de transformação em projeto de lei, regride na pauta de gestão de políticas públicas. Inicialmente transfere a ANA à estrutura do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional em um atentado ao princípio da segregação entre regulador e regulado, o qual justifica, entre outras previsões legais, a quarentena dos ex-diretores das agências reguladoras. A título de exemplo, a CODEVASF, vinculada ao MIDR, tem, em outorgas de uso da água da União, o equivalente a pelos menos três lagos Paranoá por ano, para projetos de irrigação em todo o Brasil. Sem dúvida um pêndulo de grande risco à independência regulatória, de assimetria para com outros setores produtivos e mesmo irrigantes privados e perda total de transversalidade temática.


A MP nº 1154 de 2023 também fragmenta a atuação da ANA e a PNRH, em um movimento que não aponta nenhum benefício nem à gestão das águas, nem ao País. Numa afronta à própria composição do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos – SINGREH, o PL o vincula ao Ministério das Cidades – MCid, associando-o, em uma mesma lista, ao SINISA1 e o SINIR2 (sem nenhum demérito a estes dois sistemas), dando a entender que o Singreh é apenas um sistema de dados e informações.


Mais à frente dita que o Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos - SNIRH passaria à corresponsabilidade do MCid com a ANA. Ignora, nesse ponto, que o SNIRH (este sim mais assemelhado a um sistema computacional de dados e informações) não é composto meramente de dados de coleta automática e acrítica, mas de informações construídas e coletadas por meios e modelos de alta complexidade e alto custo gerencial e operacional. A proposta de PL ignora, também, que a ANA tem um quadro de Especialistas em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e Especialistas em Geoprocessamento, de Analistas e Técnicos Administrativos, todos concursados, com alta capacidade técnica, ancorados por força de lei à ANA, que foram construindo paulatinamente o SNIRH em cooperação com os estados e Distrito Federal durante os últimos 20 anos dentro do ambiente gerencial descentralizado e participativo composto pelo SINGREH.


Por fim, o PL alternativo à MP 1154/2023 insiste em evocar uma política de segurança hídrica que não existe. Há, sim, um Plano Nacional de Segurança Hídrica - PNSH, que se constitui apenas em um planejamento de grandes obras de infraestruturas hídrica e que não possui qualquer ação ou programa em prol da revitalização de bacias hidrográficas. Para fins de esclarecimentos, esse plano foi elaborado pela ANA quando ainda vinculada à estrutura do MMA e apenas publicado sob a égide do então MDR. Destaca-se que o conceito de segurança hídrica envolve diversos aspectos do ciclo hidrossocial da água, enquanto o conceito de infraestrutura para promoção de segurança hídrica visa apenas a implantação de obras de engenharia voltadas para utilizar, armazenar e transportar água. A segurança hídrica tem sido o pano de fundo da atuação da ANA desde sua fundação ao atender um dos objetivos da Lei das Águas – garantir água em quantidade e qualidade para as presentes e futuras gerações. Isso nunca teria sido possível com uma ANA fragmentada e setorizada.


Esse breve histórico preocupa sobremaneira o corpo técnico desta agência. Os maiores derrotados de uma agência reguladora enfraquecida são os setores regulados ao entrarem em ambiente de alta insegurança jurídica e ao darem espaço a um segmento em detrimento de todos os outros: a sociedade civil por perder uma interlocução saudável e independente em defesa de um bem público como a água; a administração pública por ser obrigada a trabalhar com um sistema gerencial (SINGREH) deturpado por ações de cunho destrutivo; e não menos, o próprio País, frente ao ambiente internacional, inicialmente favorável às novas estruturas de gestão ambiental, que pode passar a enxergar o Brasil como território abandonado e retrair novamente seus aportes e investimentos para a pauta ambiental.


Por essas razões, a Associação do Servidores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ASÁGUAS se manifesta:


  • Contrária à retirada da ANA do MMA e à sua vinculação a qualquer ministério que tenha caráter setorial;

  • Contrária a todas as formas de fragmentação de suas atribuições entre diversos ministérios;

  • A favor do fortalecimento da PNRH e do SINGREH;

  • A favor da universalização do saneamento e que este chegue às menores e mais tradicionais comunidades do País;

  • Contrária a todos os movimentos que consideram as servidoras e os servidores públicos, da casa e dos órgãos irmãos e irmãs, como peças descartáveis e removíveis ao sabor das marés de acertos políticos momentâneos.


1 SINISA – Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico

2 SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos


Brasília, 25 de maio de 2023


ASÁGUAS




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