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A MUDANÇA NA CFURH AMEAÇA A GESTÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, desde sua fundação, tem a missão de estabelecer e fortalecer o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Os recursos financeiros disponibilizados constitucionalmente para cumprir sua missão vêm da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos (CFURH), na sua porção correspondente ao pagamento pelo uso de recursos hídricos, agora ameaçados pelo Projeto de Lei do Senado nº 2918/2021. A CFURH foi instituída originalmente como compensação pelo uso de recursos hídricos, conforme o § 1º do Art. 20 da Constituição Cidadã, e sua distribuição se dá entre os três níveis federativos. Desde sua criação pela Lei nº 7.990 de 1989 ela já passou por diversas modificações, alterando o particionamento entre os receptores de sua arrecadação, alterando o percentual de impacto sobre o faturamento do setor hidrelétrico e, na mais recente alteração, alterando a causalidade de parte de sua totalidade. Atualmente em 7% do faturamento da geração de hidroeletricidade, a CFURH tem em sua composição uma porção de 0,75% que tem sido destinado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para a implementação das ações de fortalecimento e funcionamento do Singreh (esse percentual foi estabelecido pela Lei de criação da ANA – Lei nº 9.984/2000). Ao tempo que os riscos sobre a água têm aumentado constantemente, a porção da CFURH gerida pela ANA tem sido quase que o único recurso disponível à sociedade para gerenciamento da água como bem público. Com esses recursos têm se mantido as salas de situação; os sistemas de apoio às Salas de Crise, como o Sistema de Acompanhamento de Reservatórios; o Progestão; o Procomitês; o Qualiágua; a Rede Hidrometeorológica Nacional, com mais de 5.000 estações de monitoramento de quantidade e qualidade da água; os comitês de bacia hidrográfica onde não há cobrança pelo uso dos recursos hídricos; o ProfiÁgua; o Monitor de Secas; o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH; o Sistema Nacional de Informação de Segurança de Barragens - SNISB; e diversas outras iniciativas. O PLS 2918/2021 pretende acabar com o repasse de 0,75% da CFURH à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, recursos da ordem de R$ 217 milhões por ano (2022), com aplicação vinculada à Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e não-contingenciáveis. A proposta destinaria aquilo que até então é destinado à PNRH e ao SINGREH para beneficiar marginalmente um pequeno conjunto de 727 municípios já beneficiados pela maior parte da CFURH. Ou seja, prestigia-se apenas 727 municípios dos 5.570 municípios brasileiros em detrimento da PNRH e faz-se a distribuição de um montante da ordem de R$200 milhões entre 727 entes, o que gera um montante individual de menos de R$300.000, diluindo o impacto desses recursos. Adicionalmente, ao retirar esses recursos do SINGREH, a União será obrigada a cobrar do setor hidrelétrico pelo uso dos recursos hídricos. Somados aos já retidos 7% da CFURH, passarão indiretamente para o custo final da energia elétrica, impactando não apenas o setor elétrico, mas todos os consumidores de eletricidade, inclusive aqueles residentes nos municípios não beneficiados pelo repasse da CFURH, caracterizando um subsídio indireto às despesas difusas realizadas pelos 727 municípios potencialmente beneficiados. Importante destacar que essa tramitação ocorre neste momento peculiar da gestão dos recursos hídricos no qual o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) está, pela primeira vez em sua existência, imobilizado. Alterado pelo Decreto nº 10.000 de 2019, o qual retirou boa parte da representação social que antes o contemplava, o CNRH ainda não foi reestruturado ou mesmo convocado após a posse do novo governo. O PLS 2918/2021 se aproveita desse imobilismo para tramitar propostas que aumentam a ineficiência do Estado, promovem a desmobilização de políticas públicas essenciais, tais como a de recursos hídricos, para privilegiar uma minoria de municípios e promover o voto de alguns parlamentares que se dizem municipalistas e de quebra encarecer o dia a dia do cidadão. Esse municipalismo seletivo, por sua vez, não enxerga o quanto a gestão dos recursos hídricos tem feito nos últimos 20 anos pela segurança hídrica, vivida no oculto de cada município, e o quanto a mudança proposta pode impactar negativamente o País como um todo. Somos um país rico em biodiversidade; temos rios caudalosos, invejáveis aos olhos internacionais; temos águas subterrâneas em abundância armazenadas em aquíferos estratégicos. Toda essa riqueza necessita de uma gestão adequada e, por isso a ANA precisa da manutenção desse recurso. Por essas razões, em defesa da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, as entidades abaixo se posicionam contrariamente a destinar a porção de 0,75% da CFURH aos 727 municípios atingidos já beneficiados pela CFURH. Também conclama os parlamentares envolvidos nessa discussão a que se engajem na luta pela PNRH, pelo Singreh e pela renovação imediata do CNRH.
Brasília, 3 de agosto de 2023.
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