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Os associados(as) podem recorrer à AGO para contrapor decisões questionáveis


Você sabia que enquanto membro da Aságuas, você pode recorrer em Assembleia Geral Ordinária (AGO) das decisões da diretoria ou do conselho fiscal da Associação? Este é um direito expresso no inciso II, art. 5º do estatuto da Aságuas. Esta premissa é uma garantia de que os associados(as) sempre tenham voz em caso de posicionamentos unilaterais e sem participação coletiva. O artigo ainda informa que é preciso recorrer em até três meses contados da data em que tomou conhecimento do conteúdo deliberado.


O Nosso Estatuto é um projeto da Aságuas que busca informar os associados(as), através de pílulas semanais de conhecimento, tudo aquilo que rege o estatuto da Associação. Para saber mais, acesse o site ou acompanhe as pílulas por meio da lista de transmissão.


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