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STF indeferiu mandado de segurança impetrado pela Aságuas


O mandado de segurança coletivo impetrado pela Aságuas contra as nomeações de dois dos novos diretores da ANA, por não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei Geral das Agências, foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal por falta de legitimidade da Associação para iniciar a ação, segundo a motivação descrita no processo. Em paralelo a essa ação, conforme aprovada em assembleia, será oferecida denúncia ao Ministério Público (MP) para início de ação civil pública contra as nomeações. Ainda sobre o tema das nomeações, existe a opção de o Sinagências ingressar com ação, mas eles foram consultados e não se posicionaram até o momento.


Além disso, também foi pauta da reunião a vitória da Aságuas em ação judicial iniciada em 2012 pela Associação referente à cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias. Houve decisão judicial definitiva favorável à Associação. Teremos uma reunião com nossa assessoria jurídica e enviaremos um informe em breve sobre isso.


Para saber tudo o que foi discutido na reunião, acesse a ata no site.

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