Já vimos todos os objetivos elencados no Estatuto, relembramos as diretrizes e os propósitos que norteiam a Aságuas e conhecemos todos os direitos dos(as) associados(as) previstos no regimento. Seguindo com a proposta do Nosso Estatuto, estamos há algumas semanas abordando os deveres de cada membro da Associação previstos no Art. 6º do Estatuto. A pílula de conhecimento de hoje falará do inciso IV do respectivo artigo, o qual afirma ser dever do(a) associado(a) “cuidar da conservação do patrimônio da ASÁGUAS, indenizando-a por danos eventualmente causados”.
O patrimônio da Aságuas é construído com a ajuda de todos(as) que a integram. Através de doações, investimentos feitos com o valor das mensalidades, como compras de jogos, equipamentos ou quaisquer objetos que compõem a estrutura da Associação são de responsabilidade de todos(as). O associado(a) pode notificar qualquer infração por meio do e-mail da Aságuas ou pelo nosso número de WhatsApp.
Para saber mais, acompanhe as pílulas mensais do Nosso Estatuto no site da Aságuas.
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