Começamos hoje a campanha ASSÉDIO: Entenda, Identifique, Denuncie. O objetivo dessa ação é orientar o público interno da ANA sobre o assédio, tanto moral quanto sexual, para prevenir e combater essa prática.
O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no exercício de suas atividades no ambiente de trabalho. Ele pode acontecer apenas uma vez ou de forma repetitiva e prolongada, e pode se manifestar por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. A violência e o assédio em razão de gênero estão incluídos nesse conceito.
Já o assédio sexual é definido, por lei, como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal, Art. 216-A).
Conceitos como esses e as formas de combater o assédio têm sido abordados em diversos materiais produzidos na Administração Pública, como por exemplo: o GUIA LILÁS: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU); a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); a Cartilha do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito das Autarquias e Fundações Públicas Federais, pela Procuradoria-Geral Federal; e a publicação Assédio moral e sexual: previna-se, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Consulte esses materiais, acompanhe a campanha, informe-se e ajude a prevenir e combater o assédio!
O que não configura assédio moral?
Os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho. Por isso, é importante entender que nem toda situação de atrito ou discordância pode ser considerada assédio moral. Veja alguns exemplos de situações que fazem parte do trabalho, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral:
Cobranças de trabalho, realizadas de maneira respeitosa;
Atribuição de tarefas aos subordinados, no interesse da Administração;
Conflitos esporádicos com colegas ou chefias - divergências sobre determinado tema comunicadas de forma direta e respeitosa;
Críticas construtivas;
Avaliações de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não seja feita de forma a causar situação vergonhosa na pessoa avaliada.
GT Interministerial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
Em maio deste ano foi criado, pelo Decreto nº 11.534/2023, o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar uma proposta de Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal. O GT tem como finalidade desenvolver orientações e diretrizes de saúde física e mental, prevenção do assédio e da discriminação e a promoção de relações saudáveis e respeitosas no ambiente público, tanto em casos presenciais quanto em teletrabalho.
Integram o Grupo representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por coordenar os trabalhos; da Advocacia-Geral da União; da Controladoria-Geral da União; do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; do Ministério das Mulheres; do Ministério da Saúde; e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Debate sobre assédio
A Comissão de Ética da ANA (CEANA) e a Associação dos Servidores da Agência Nacional de Águas (ASÁGUAS) promoverão em 4 de outubro, uma quarta-feira, uma palestra sobre assédio e, posteriormente, um ato de prevenção à prática de forma presencial e on-line.
Neste dia, utilize a cor lilás para aderir à campanha. Caso não tenha roupas nessa cor, use branco e um adesivo alusivo à ação, que será distribuído pela ASÁGUAS. Aguarde mais detalhes em breve.
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