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É direito dos associados(as) participar das atividades realizadas pelas Aságuas

  • Foto do escritor: ASÁGUAS
    ASÁGUAS
  • 22 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Nesta semana, a Aságuas abre o Nosso Estatuto para falar sobre o direito dos(as) associados(as), em particular o inciso V, do Art. 5º, o qual afirma ser direito dos membros da Associação “utilizar-se das dependências da ASÁGUAS, bem como comparecer às reuniões esportivas, sociais e culturais, promovidas pela Associação”. É dever da diretoria dar publicidade a essas oportunidades de participação e cabe aos associados exercer tal direito. A participação dos associados em eventos em geral, mas principalmente em reuniões abertas, enquetes, assembleias e ações sociais e desportivas é fundamental para desenvolver o senso de coletividade e fortalecer a Associação.


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