Nesta semana a Aságuas abre o quadro Nosso Estatuto para falar sobre o dever do associado em informar à gestão vigente qualquer ato que venha impactar de forma negativa o patrimônio da Associação ou de seus associados(as). O colaborador pode informar a diretoria por meio do email oficial da entidade, o qual preza pelo sigilo do informante. Se necessário, a análise do conteúdo não passa apenas pela liderança, como também pela assessoria jurídica da Associação. O encaminhamento depende de cada caso, podendo ser uma resposta simples por e-mail, um ofício, uma reunião ou uma assembleia, inclusive para deliberação sobre ação judicial.
A pílula de hoje é baseada no inciso VI, do Art. 6º do estatuto da Aságuas, o qual garante como dever do associado(a): Comunicar, à Diretoria da ASÁGUAS, por escrito, qualquer fato ou ocorrência de que tenha conhecimento certo, e que, direta ou indiretamente, prejudique ou venha a prejudicar de alguma forma, o patrimônio da ASÁGUAS ou de seus associados.
Para saber mais sobre a Associação, acesse o site.
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