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Conheça o direito dos associados(as) com relação às pautas das Assembleias


O Nosso Estatuto desta semana falará sobre o direito previsto no inciso X, do art. 5º do regimento, o qual afirma ser garantido ao associado(a) solicitar, formalmente, com antecedência mínima de 48 horas à data de realização da Assembleia, detalhamento e informações complementares de quaisquer itens constantes da pauta relativa à Assembleia Geral. Cabe à diretoria da Aságuas publicar com antecedência a pauta das Assembleias, a fim de que os membros da Associação possam tomar conhecimento prévio dos assuntos e propor sugestões, se for o caso.


Além disso, a Aságuas tem o dever de convidar os associados(as) a participar das Assembleias respeitando os prazos previstos no estatuto. Prezando pela transparência sempre, a Associação tem o compromisso de informar todos(as) por e-mail e lista de transmissão do WhatsApp sobre o dia, pauta e horário dos encontros, e após as reuniões, ainda compromete-se em compartilhar com os associados(as) um pequeno informe sobre o que foi debatido na ocasião.


Para saber mais sobre o estatuto, acesse o site da Aságuas.

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