Foi realizada, hoje (20/7/2020) reunião com o Dr. Rodrigo Torelly, da assessoria jurídica da Aságuas, por ocasião da qual fomos informados da edição da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A diretoria da Aságuas discutiu o assunto e, tendo em vista que o Estatuto da Aságuas prevê a realização de Assembleias somente pela modalidade presencial, com votação por meio de cédula e, tendo em vista a situação de pandemia e a lei retro citada, deliberou, por unanimidade:
A diretoria da Aságuas, diante da pandemia da Covid-19, que impossibilita a realização de assembleias e eleições presenciais, levando em conta o disposto no art. 5°, da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, e no artigo 41, do Estatuto da Aságuas, deliberou unanimidade na 82ª reunião, dia 20/07, que as assembleias gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, a serem convocadas e realizadas até dia 30 de outubro de 2020, ocorrerão na modalidade eletrônica por meio da plataforma Teams, respeitando os prazos estatutários e mantendo a devida publicidade por meio de envio de e-mail aos associados e divulgação no site da Aságuas (www.asaguas.org.br). Também foi autorizada a organização, pela Comissão Eleitoral nomeada por meio do Edital 02/2020 da Diretoria da Aságuas, da votação eletrônica para eleição da diretoria biênio 20/22, assegurado o direito à inviolabilidade do voto.
A diretoria da Aságuas informará imediatamente os associados desta decisão que será, posteriormente, submetida a referendo de Assembleia Geral Extraordinária.
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