A Associação dos Servidores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ASÁGUAS) manifesta preocupação com as recentes indicações para compor a Diretoria
Colegiada da AgênciaNacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Ainda hoje, mais cedo, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) também expôs, por meio de Nota à Imprensa, discordância com as indicações.
A ASÁGUAS entende que alguns nomes enviadosem dezembro de 2024 ao Senado Federal pelo presidente LuizInácio Lula da Silva contrariam preceitos da Lei nº9.986/2000, assim como, infelizmente, também ocorreu em governos anteriores, nos últimos 10 anos. A Associação entende que esse tipo de indicação pode levar a um retrocesso na política de regulação dos setores de recursos hídricos e saneamento básico no Brasil.
O primeiro caso que apresenta desrespeito às normas vigentes é a indicação da sra. Larissa de Oliveira Rêgo. A Leinº 9.986/2000, em seu artigo 5º, determina que diretores de agências reguladoras devem possuir reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade. Tais exigências são fundamentais para garantir que decisões estratégicas sejam tomadas com base na técnica, na ciência e no interesse público, e não por motivações unicamente políticas ou guiadas pela falta de preparo adequado. Além de
atenderem aos requisitos apresentados anteriormente, a Lei determina que os indicados devem cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos abaixo:
• Ter nomínimo 10 anosde experiência profissional no setor regulado ou em
áreas correlatas, emfunção de direção superior;
• Ter ocupado, por no mínimo quatro anos, cargo de chefia ou direção em
empresa do setorregulado, no setor público ou na academia;
• Ter experiência de 10 anos como profissional liberal no setor de
atuação da agência.
Ao analisar o currículo atualizado da sra. Larissa Rêgo, anexado à mensagem presidencial
ao parlamento, é possível perceber que ela não cumpre quaisquer destes requisitos acima. Embora seja formada em Direito e esteja cursando mestrado em políticas públicas e governo, sua experiência profissional está concentrada em assessorias políticas e administrativas,sem histórico de atuação relevante em recursos hídricos ou saneamento básico. Além disso,sua atuação como diretora do Departamento de Irrigação do Ministério
da Integração e Desenvolvimento Regional, iniciada recentemente em 2023, não é suficiente para configurar a experiência mínima de 10 anos exigida para o cargo.
O segundo caso diz respeito à indicação do sr. Leonardo Góes Silva. Até ser indicado para
a ANA, ele era presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), concessionária responsável pela prestação dos serviços de saneamento básico no estado
da Bahia. A própria documentação juntada pelo minsitro Waldez Góes ao compilado enviado ao Senado reconhece que a EMBASA é uma empresa regulada pela ANA. Essa fato, por si só, inviabilizaria sua nomeação, uma vez que o artigo8º -A da referida lei veda a indicação de qualquer pessoa que tenha vínculos diretos ou indiretos com empresas reguladas pela agência à qual forem indicadas. Dessa forma, ao ignorar essa norma, o governo abre um perigoso precedente de captura regulatória, que poderá comprometer a imparcialidade e independência da ANA.
A ASÁGUAS, assim com feito pelo SINAGÊNCIAS, denuncia que foram realizadas indicações que não atendem aos critérios técnicos necessários para a condução de uma das mais estratégicas agências reguladoras do país. E mais: alerta que a manutenção dessas indicações pode comprometer a credibilidade da ANA e prejudicar sua capacidade de regular o setor de forma técnica e transparente.
A entidade reforça que as indicações indevidas comprometem gravemente a capacidade da ANA de enfrentar desafios como:
• Mudanças climáticas e eventos hidrológicos extremos, cada vez mais
frequentes;
• Criação de normas de referências para osetor do saneamento básico
que sejam efetivas e respeitadas;
• Atingimento da meta de universalização do saneamento até 2033;
• Garantia de segurança hídrica em todo o território nacional;
• Implementação de políticas públicas efetivasde saneamento básico
e gestão de recursos hídricos;
• Cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável
estabelecidas pela ONU.
A ASÁGUAS defende que as indicações para a diretoria da ANA sejam feitas com base em
critérios técnicos, como a adoção de listastríplices, como já ocorre em outras áreas do setor público, garantindo que os nomeados tenham o respaldo da comunidade técnica e dos servidores da agência. Recentemente a Associação realizou um processo democrático e participativo, que contou com engajamento de mais de 80% dos servidores da Agência. O processo foi concluído com a eleição de três nomes de servidores que na opinião de seus pares deveriam compor a Diretoria Colegiada da Agência: Nazareno Araújo, que obteve 39,5% dos votos, Sérgio Ayrimoraes (31,6%) e Renata Maranhão (28,9%).
Por fim, a ASÁGUAS reforça que a ANA desempenha um papel estratégico e insubstituível
na gestão dos recursos hídricos e no estabelecimento de normas de referência para o saneamento básico em todo o país. “Com a intensificação dos eventos climáticos extremos e a crescente pressão sobre os recursos hídricos, torna-se imperativo que sua diretoria seja composta por profissionais de notória competência, experiência comprovada e formação técnica adequada, conforme estipulado na legislação”, diz Leonardo de Almeida, presidente da ASÁGUAS.
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