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Os associados(as) têm direito de usufruir das prerrogativas do Estatuto


No Nosso Estatuto desta semana, seguiremos falando dos direitos dos associados(as) previstos no art.5º do regimento da Aságuas. Destacaremos hoje o inciso IV do respectivo artigo, o qual informa ser direito do associado(a) “gozar das prerrogativas previstas no estatuto da Associação”. Desta forma, cabe à Aságuas garantir que todos os seus integrantes tenham os direitos previstos ao longo do regimento garantidos e legitimados, particularmente os direitos especificados no artigo 5 de nosso Estatuto.


Assim, caso algum(a) associado(a) esteja se sentindo negligenciado nos seus direitos, entre em contato com a diretoria da Aságuas pelo email asaguasdiretoria@gmail.com ou envie uma mensagem para nossa Lista de Transmissão e relate a situação.


O Nosso Estatuto é um projeto da Aságuas que busca informar de forma prática e objetiva aos seus membros os seus direitos e deveres. Para saber mais sobre o regimento da Aságuas, acesse aqui o estatuto na íntegra!



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